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Exercício da Caça à Rola-Comum: conheça as regras e o Despacho do ICNF
Já se encontra disponível para consulta o Despacho do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF), que estabelece os critérios, procedimentos e o sistema de regulação, controlo e fiscalização para o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur) na presente época venatória.
A retoma desta atividade assenta num modelo de gestão adaptativa e num rigoroso sistema de quotas partilhado a nível europeu.
Para que o exercício da caça decorra em total conformidade legal, as entidades gestoras das zonas de caça e os caçadores devem cumprir escrupulosamente os procedimentos definidos, nomeadamente:
- O cumprimento das quotas de abate atribuídas a cada zona de caça autorizada;
- O registo e a monitorização obrigatória através da aplicação oficial App ProROLA;
- A marcação obrigatória de todos os exemplares abatidos e cobrados através dos respetivos selos únicos e invioláveis.
O Despacho completo do ICNF pode ser consultado diretamente através do link: https://www.icnf.pt/api/file/doc/7e243ac83e60d963