Voltar às notícias
Regime de licenciamento e exercício da atividade dos matadouros móveis e dos estabelecimentos móveis de manipulação de caça
O Governo criou um regime específico para o licenciamento e funcionamento de matadouros móveis e de estabelecimentos móveis de preparação de caça em Portugal continental.
O Decreto-Lei, publicado em Diário da República, estabelece as condições em que estas unidades podem deslocar-se até explorações pecuárias, zonas de caça e centros de recolha para realizar operações de abate ou preparação de carne destinada ao consumo humano.
Leia o documento aqui.